O articulista apresenta uma visão inconstitucional e antidemocrática. Inconstitucional, vez que atribui ao STF um poder acima dos demais, enquanto a Constituição estabelece que que os poderes são iguais, harmônicos e independentes. Antidemocrático porque, se houvesse a hierarquia que propõe entre os poderes, considerando que todo poder emana do povo, este seria o executivo. Há, ainda, o desrespeito a vontade do povo emanada, democraticamente, através das urnas. A expressão "poder moderador" é uma figura de linguagem utilizada como analogia, para melhor entendimento dos leigos. Às FFAA não é atribuído poder moderador. O que é atribuição constitucional das FFAA, entre outras, é a GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS ou seja, garantia do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário. Quando um poder extrapola suas funções e invade as funções do outro é, sim, dever constitucional das FFAA intervirem para promover a harmonização e independência, seguindo os ditames constantes na Lei Maior. Após restabelecida a lei e a ordem constitucional, os militares retornam aos quartéis. Qualquer pessoa de inteligência mediana consegue perceber que o poder judiciário está, atualmente, intervindo de forma ilegal nas atribuições do executivo, além de adotar outras medidas polêmicas. O professor Ives Gandra, que participou da redação da CF e do artigo 142, explica isso de uma forma tão didática, que é preciso muito embotamento ideológico para não assimilar o que ele escreveu.