Jorge Fraga, Bacharel em Direito
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Jorge Fraga

Rio de Janeiro (RJ)
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Jorge Fraga, Bacharel em Direito
Jorge Fraga
Comentário · há 6 anos
O articulista apresenta uma visão inconstitucional e antidemocrática.
Inconstitucional, vez que atribui ao STF um poder acima dos demais, enquanto a
Constituição estabelece que que os poderes são iguais, harmônicos e independentes.
Antidemocrático porque, se houvesse a hierarquia que propõe entre os poderes, considerando que todo poder emana do povo, este seria o executivo.
Há, ainda, o desrespeito a vontade do povo emanada, democraticamente, através das urnas.
A expressão "poder moderador" é uma figura de linguagem utilizada como analogia, para melhor entendimento dos leigos. Às FFAA não é atribuído poder moderador. O que é atribuição constitucional das FFAA, entre outras, é a GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS ou seja, garantia do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário. Quando um poder extrapola suas funções e invade as funções do outro é, sim, dever constitucional das FFAA intervirem para promover a harmonização e independência, seguindo os ditames constantes na Lei Maior. Após restabelecida a lei e a ordem constitucional, os militares retornam aos quartéis. Qualquer pessoa de inteligência mediana consegue perceber que o poder judiciário está, atualmente, intervindo de forma ilegal nas atribuições do executivo, além de adotar outras medidas polêmicas. O professor Ives Gandra, que participou da redação da CF e do artigo 142, explica isso de uma forma tão didática, que é preciso muito embotamento ideológico para não assimilar o que ele escreveu.
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Jorge Fraga, Bacharel em Direito
Jorge Fraga
Comentário · há 6 anos
Dra Lilian Maria. Não adianta discutir com esquerdistas. Eles julgam-se donos da verdade e senhores absolutos do conhecimento humano. Discutir com eles seria como tentar jogar xadrez com pombos. Os "juristas" favoráveis aos desgovernos corruptos anteriores resolveram escrever pareceres escatológicos tentando demonstrar que o texto da CF não quer dizer o que nele está escrito (!) e se contrapõem até a quem escreveu a constituição. O parecer apresentado pelo militante presidente da desmoralizada OAB, não merece ser comentários. Os pareceres apresentados pela câmara são evidentes defesas dos parlamentares que respondem a n processos.
A expressão "poder moderador" é uma figura de linguagem utilizada como analogia para melhor entendimento dos leigos. Às FFAA não é atribuído poder moderador. O que é atribuição constitucional das FFAA, entre outras, é a GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS ou seja, garantia do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário. Quando um poder extrapola suas funções e invade as funções do outro é, sim, dever constitucional das FFAA intervirem para promover a harmonização e independência determinada pela Lei Maior. Após restabelecida a lei e a ordem constitucional, os militares retornam aos quartéis. Qualquer pessoa de inteligência mediana consegue perceber que o poder judiciário está, atualmente, intervindo de forma ilegal nas atribuições do executivo, além de adotar outras medidas polêmicas. O professor Ives Gandra, que participou da redação da CF e do artigo 142, explica isso de uma forma tão didática, que é preciso muito embotamento ideológico para não assimilar o que ele escreveu.
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